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Justiça manda Marcelo D2 creditar Geovana em Tataruê

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Mauro S Pereira

Marcelo D2
Imagem: Internet

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Marcelo D2 credite a sambista Geovana nos créditos de Tataruê. Essa decisão reacende um debate antigo dentro da cultura urbana: o apagamento sistemático de compositores populares diante do prestígio de quem regrava. O caso Marcelo D2 Geovana Tataruê não é apenas um imbróglio jurídico entre um nome consagrado do rap nacional e uma sambista da velha guarda. Em vez disso, é um retrato de como o mercado fonográfico ainda trata a autoria como detalhe negociável quando o autor não tem o mesmo capital simbólico do intérprete.

O que motivou o processo Marcelo D2 Geovana Tataruê

A ação foi protocolada em 13 de maio, data que marca a abolição da escravatura no Brasil. Esse é um simbolismo que a defesa da artista fez questão de destacar. Maria Tereza Gomes, mais conhecida como Geovana, é sambista da velha guarda com décadas de trajetória. Ela processou Marcelo D2 e a Universal Music Brasil por violação de direitos autorais envolvendo a canção Tataruê. A música foi regravada e incluída no álbum Manual Prático Do Novo Samba Tradicional, Vol. 3 lançado pelo rapper em 2025.
Segundo a defesa da cantora, nenhuma das partes buscou autorização prévia para o uso da faixa. Mais grave: o nome artístico de Geovana simplesmente não apareceu na ficha técnica da regravação. Em seu lugar, constava apenas o nome de registro civil da compositora, e ainda assim grafado incorretamente. Para quem cobre cultura urbana há tempo suficiente, esse tipo de falha não soa como acidente administrativo. Em vez disso, soa como sintoma.

A decisão da Justiça e o que muda a partir de agora


Na terça-feira (30/6), o processo avançou de forma decisiva. O desembargador Jean Albert de Souza Saadi deferiu liminar determinando que Marcelo D2 inclua imediatamente o nome artístico de Geovana nos créditos do videoclipe. Além disso, a inclusão deve acontecer em qualquer outra publicação vinculada à versão regravada da música.

O prazo estipulado é de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A defesa de Geovana também argumenta que a Universal Music Brasil já não detinha os direitos de administração da composição havia anos. Isso tornaria toda a operação de regravação juridicamente frágil desde a origem. Procurados, tanto a assessoria do rapper quanto a gravadora não se manifestaram até o momento sobre a decisão.

Regravação, amostragem e a dívida histórica do hip hop com o samba

Não é novidade que o hip hop nacional bebe direto na fonte do samba. Desde os primeiros DJs de baile black em São Paulo até a consolidação do rap como linguagem urbana dominante, batidas, cadências e melodias do samba sempre circularam como matéria-prima criativa. Marcelo D2, aliás, construiu boa parte da própria identidade artística nessa ponte entre rap e samba. Isso torna o caso ainda mais sensível dentro do próprio universo em que ele atua.
O problema nunca foi a travessia estética entre os dois gêneros. O problema é quando essa travessia acontece sem reconhecimento formal de quem criou a base original. A cultura urbana tem uma relação histórica com sampleamento, refazimento e homenagem. Contudo, essa prática só se sustenta eticamente quando vem acompanhada de crédito e remuneração. Sem isso, deixa de ser diálogo cultural e passa a ser apropriação disfarçada de tributo.

Compositoras negras e o padrão de apagamento no mercado fonográfico


O caso Marcelo D2 Geovana Tataruê entra em uma lista que já não é pequena. Mulheres negras, compositoras populares, autoras de base do samba e da música regional brasileira seguem sendo as mais vulneráveis a esse tipo de omissão contratual. Não é a primeira vez que artistas da velha guarda precisam recorrer à Justiça para simplesmente ter seus nomes reconhecidos em obras que ajudaram a criar.
A assessoria de Geovana chamou o episódio de mais um capítulo de apagamento de autores da cultura popular, e o termo é preciso. Quando uma composição circula por décadas em rodas de samba, quintais e programas regionais antes de ser “descoberta” por um artista de maior visibilidade nacional, o risco de tratamento como domínio público informal aumenta. Assim, a regravação vira vitrine para quem regrava e nota de rodapé para quem compôs.

O que o mercado da música precisa aprender com esse episódio


Dentro da indústria musical, especialmente na interseção entre rap, trap e cultura de rua, crédito autoral não é birocracia, é a espinha dorsal de qualquer relação sustentável entre gerações de artistas. Regravar uma faixa de samba dentro de um projeto de hip hop pode ser uma forma legítima e potente de diálogo geracional. Mas isso exige processo: contato prévio, negociação de direitos, crédito correto e pagamento proporcional ao uso comercial da obra.


A decisão do desembargador Jean Albert de Souza Saadi não resolve sozinha um problema estrutural do mercado fonográfico brasileiro. No entanto, ela estabelece um precedente relevante. Sinaliza que a Justiça está disposta a intervir quando o silêncio contratual em torno de uma autora se torna prática recorrente demais para ser tratada como coincidência.

O caso Marcelo D2 Geovana Tataruê como espelho da cultura urbana


Cultura urbana se constrói em cima de camadas. Rap, samba, funk e outras expressões populares brasileiras compartilham uma origem comum. São narrativas de quem historicamente teve pouco espaço institucional para reivindicar autoria. Quando um artista de rap regrava uma composição de samba sem crédito, o gesto reproduz, dentro do próprio campo da música periférica, a mesma lógica de apagamento. É a lógica que a cultura urbana costuma denunciar quando vem de fora.


A liminar contra Marcelo D2 é, antes de tudo, um lembrete de que reconhecimento de autoria não é gesto de generosidade, é obrigação. E que a força de qualquer diálogo entre gerações da música popular brasileira depende de crédito dado a quem construiu a base. Isso vem muito antes do refrão ficar famoso.

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